Rua da Trindade, 1B 8000-273 Faro Tel: 289 822 700 Fax: 211 454 858

15
Dez 09

A Moção de Orientação Global do 12º Congresso dos Arquitectos e as respectivas conclusões foram votadas no útima dia de trabalhos do fórum. A Moção foi votada por unanimidade e aclamação, tendo as conclusões reunido a maioria absoluta dos votos, registando-se uma abstenção

A Moção de Orientação Global propõe 40 medidas para uma Política Pública de Arquitectura em Portugal, a serem consideradas pelo XVIIIº Governo Constitucional na concretização da respectiva Agenda Programática.

Para além do envolvimento directo do Governo, tais medidas devem implicar os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os Municípios, a Sociedade Civil e demais interessados, entre os quais a Ordem dos Arquitectos.

As Actas do 12º Congresso serão distribuídas a todos os Membros da Ordem dos Arquitectos.

Para conhecer a Moção de Orientação Global submetida ao 12º Congresso dos Arquitectos clique em http://arquitectos.pt/index.htm?no=1010881875,328

Para aceder às Conclusões do 12º Congresso dos Arquitectos, que integram os relatos das oito sessões sectoriais clique em http://arquitectos.pt/index.htm?no=1010881874,328

Mais documentação do Congresso em http://arquitectos.pt/?no=1010881876,313

publicado por Algarve-OASRS às 17:04

14
Dez 09

O novo Regulamento de Quotas da Ordem dos Arquitectos entrou em vigor a 1 de Outubro de 2009. Este Regulamento traz benefícios aos sócios a partir de 1 de Janeiro de 2010, pelo que o CDRS considera oportuno divulgá-las.

 

De entre as alterações produzidas relativamente ao anterior Regulamento, destacam-se:
 
- A aplicação de uma dedução de 10% ao valor da quota, quando o pagamento seja feito por inteiro até ao final do primeiro trimestre de cada ano (opção disponibilizada no recibo do 1.º trimestre);
 
- A aplicação de uma dedução de 5% ao valor da quota quando o pagamento das prestações trimestrais for efectuado através do sistema de débito directo (para usufruir desta modalidade http://www.oasrs.org/conteudo/apoioapratica/form_debito.asp);
 
- O alargamento para cinco anos do período de deduções pontuais para os membros mais jovens;
 
- A racionalização das deduções para os membros extraordinários, tendo em conta o respectivo estatuto.
 
Chamamos também a atenção para:
 
- A aplicação de juros de mora quando o membro efectivo não proceda ao pagamento atempado do valor de quota;
 
- Deve o Conselho Directivo Regional participar disciplinarmente, junto do Conselho Regional de Disciplina competente do Membro Efectivo que tiver em falta o pagamento de quatro prestações trimestrais da quota;
 
Finalmente recordamos que, conforme previsto no artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA), apenas os arquitectos inscritos na Ordem podem usar o título profissional de arquitecto e praticar os actos próprios da profissão. Estar inscrito na Ordem pressupõe, como dever do arquitecto para com a Ordem, nos termos do art.º 51.º do EOA, o pagamento de uma quota anual, bem como comunicar qualquer mudança de domínio profissional.
 
Em http://www.oasrs.org/conteudo/apoioapratica/minutas.asp estão disponíveis as minutas para pedido de alteração das condições da inscrição.
 
O CDR-S
14.DEZ.2009
publicado por Algarve-OASRS às 15:34

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